Benjamim Barros, Advogado

Benjamim Barros

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Sobre mim

Advogado de Família e Sucessões
"A nobreza da advocacia se dá na defesa dos vulneráveis."

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Sócio no escritório SBV Advogados.

Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil.


Atualmente é Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 62%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 37%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Benjamim Barros, Advogado
Benjamim Barros
Comentário · há 9 anos
Importante observar que esta decisão foi fundamentada pelo antigo Código de Processo Civil de 1973, isto porque, sob a égide do CPC de 2015 os legisladoras tomaram a cautela de regulamentar especificamente esta questão da impenhorabilidade de salário/vencimento/provento/etc.

Agora no art. 833, inciso IV, limitado pelo § 2º, foi definido que pode ser penhorado o salário quando se tratar de prestação alimentícia e as importâncias acima de 50 salários mínimos.

Tenho acompanhado as jurisprudências e tem sido quase unânime a impossibilidade de penhorar o salário que não se enquadra neste § 2º do art. 833.
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